CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OTIMIZAÇÃO DE SITE
CONDIÇÕES GERAIS
DAS PARTES
A Signatária qualificada deste contrato, pela doravante designada Contratante AGÊNCIA OTZ, empresa com sede na cidade de São Paulo, na Rua Damiana da Cunha, 413, inscrito no CNPJ 08.843.035/0001-02 neste ato representada pelo proposto assinado, doravante designada CONTRATADA, contratam entre si, com o de fato e de direito tem, a prestação dos serviços discriminados deste Contrato, nas seguintes condições.
DO PRAZO
O presente contrato terá a duração ajustada de 24 (vinte quatro meses ), a partir de seu aceite digital, onde o contratante aceita e concorda com os termos.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
mensais de R$ 1300,00 (mil e trezentos reais) fidelidade 6 meses
A CONTRATANTE aceita o preço dos serviços e as condições de pagamento estipulados, autorizando desde já, a emissão dos boletos bancários de cobrança ou débito no cartão de crédito cadastrado.
O não pagamento de qualquer uma das parcelas mencionadas neste contrato no seu específico vencimento implicará na incidência de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo índice do INPC ASGE, e na ausência destes, utilizar índice oficial do governo.
Parágrafo Único: Em caso de inadimplência a mora decorrerá ex-ré por serem as obrigações positivas e líquidas na data dos seus vencimentos, sendo que o atraso superior a 30 (trinta ) dias em qualquer das parcelas, acarretará o vencimento antecipado das parcelas restantes permitindo que a CONTRATADA, possa cobrar o débito vencido e encargos despesas custa judiciais, bem como os honorários advocatícios desde já fixados em 20% (vinte por cento) sobre os valores em aberto valendo ente contrato como rotulo de crédito extrajudicial tipificado na última figura do inciso II do art. 585 do CPC, podendo a CONTRATADA, promover o registro do débito em cadastros de proteção ao crédito e/ou encaminhá-los a protesto a seu exclusivo critério, sujeitando-se ainda a cobrança judicial com os acréscimos legais.
Na hipótese prevista no parágrafo anterior, fica a CONTRATANTE, desde já ciente de que toda prestação dos serviços será suspensa independentemente de qualquer aviso até que inadimplido as pendências.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Na hipótese da reformulação do Site, a CONTRATANTE, obriga-se a fornecer todo conteúdo de informações pertinentes ao seu negócio de modo a possibilitar a execução dos serviços pela CONTRATADA, sendo que o não envio das informações não isentara a CONTRATANTE, do pagamento das parcelas vencidas e vincendas.
Para a execução dos serviços de otimização de site para busca (SEO), fica a CONTRATANTE, a fornecer os textos digitalizados solicitados pela contratada e ainda login e senha do FTP e o link das estatísticas de visitas do site a ser reformulado
O Site da CONTRATANTE, ficará obrigatoriamente hospedado em servidor da CONTRATADA, ou naquele que a CONTRATADA, indicar sem quaisquer ônus para CONTRATANTE, referente ao pagamento da hospedagem até o final da vigência do contrato.
Na vigência do contrato o Site desenvolvido pela CONTRATADA, não poderá sofrer mudança no layout e no código fonte do Site, que possam prejudicar o resultado das palavras-chave nos buscadores.
Parágrafo único: Caso não ocorra a renovação do referido contrato ficará a cargo da CONTRATANTE, a escolha de um novo servidor de hospedagem para o Site em questão, bem como, adequação de banco de dados, caso houver.
Fica a CONTRATANTE, ciente que nos dias de manutenção do servidor bem como atualizações de tecnologias poderão ocorrer instabilidades ou inatividade temporária no Site ou serviço de E-mail da CONTRATANTE, sendo estes problemas inerentes a atualizações corriqueiras, e esporádicas, ficando a CONTRATADA isenta de quaisquer sanções administrativa ou civis por eventuais prejuízos por conta do conteúdo acima citado.
A CONTRATANTE, desde já se obriga a manter a CONTRATADA, permanentemente informada, sobre as eventuais
alterações, ocorridas nos dados cadastrais por ela fornecidos, devendo efetuar a alteração de tais ocorrências sempre por escrito, através de carta, fax ou e-mail.
A CONTRATANTE autoriza que em todas as páginas de seu site figure o texto / logomarca da CONTRATADA, desde que por ela reformulado.
A CONTRATANTE, obriga-se a entregar o conteúdo de informações pertinentes ao seu negócio necessário para reformulação definitiva de seu site em até 30 dias a contar da assinatura deste contrato. Na mora desta entrega, A CONTRATADA, fica autorizada a colocar no ar uma home Page acompanhada do texto “em construção” caso não haja nenhuma no ar, sem qualquer prejuízo do recebimento das parcelas do presente contrato.
A CONTRATANTE obriga-se a manifestar sua aprovação ou rejeição aos serviços realizados pela contratada no prazo de 5 (cinco) dias por escrito. Na ausência de qualquer manifestação, serão automaticamente considerados aprovados os serviços executados pela CONTRATADA, podendo ser imediatamente publicadas, sem prejuízo do recebimento das parcelas vencidas ou vincendas.
Para Domínio da contratante já registrado, deverá ser informado junto ao registro o id AAN154 como técnico para que seja possível fazer a hospedagem e o mesmo condições para domínios. Com ou outros.
Domínio acessório, caso necessário para melhor desempenho, será em comodato.
A CONTRATANTE responsabiliza-se exclusivamente desde já por todas e quaisquer informações veiculadas no conteúdo do seu site, inclusive palavras–chave cadastrada nos buscadores, ficando a CONTRATADA, isenta de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos causados a terceiros consumidores em geral e usuários da internet. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA compromete-se a executar os serviços contratados utilizando-se de seus equipamentos e funcionários, buscando sempre tecnologia de ponta mão-de-obra qualificada com o fim de cumprir o avançado neste Stylo.
Contratado o serviço de reformulação do site, conforme contratado aplicando técnicas (SEO), com o objetivo de cadastrar todas as páginas nos principais sites de busca.
A CONTRATADA responsabiliza-se pela sua reformulação, ficando desde já convencionado um limite máximo de 04(quatro) alterações/atualizações por mês a serem levadas a efeitos no site da CONTRATANTE sempre mediante a solicitação escrita da CONTRATANTE (Whats ou e-mail) desde que não impliquem na modificação da estrutura do código-fonte e do layout. ( criação@agenciaotz.com.br ou whatsapp 55 (11) 99432-3714)
A CONTRATADA compromete-se a cadastrar as palavras-chave pertinentes ao negócio da CONTRATANTE nos principais “buscadores” da internet (Google, entre outros) devendo cadastrar e recadastrar quantas vezes necessárias forem para possibilitar a melhor visualização do site da CONTRATANTE na internet.
5 anuncios no portal anotz.com com objetivo de impulsionar produto ou serviço. Hot site do Google. Nome da empresa ou produto.business.site obs. endereço sujeito a disponibilidade
Cadastro no Google Business ou atualização, fotos enviadas pelo contratante, texto, localização no Google Maps e APP de geolocalização.
Veiculação do Google Street View 360°, com sua elaboração incluindo fachada e até 100 metros quadrados de loja, escritório ou fábrica,(cidade de São Paulo e para outras cidades ou medidas superiores serão cobrado os custos de fotógrafo, transporte e hospedagem , no caso de medidas maiores será cobrado proporcionalmente)
Cartão Virtual Sustentável 4 Cartões mesmo layout mudando nome e função
Contato para responder comentários e perguntas exibidas no Google.
A CONTRATANTE terá a sua disposição a criação de uma campanha com anúncios e palavras-chave no Google ADS, links patrocinados e 10 dias de teste na administração, porém requer investimento diário boleto ou cartão, após esse período será cobrado 30% sobre o valor total investido. A CONTRATANTE desde já concorda com a emissão dos boletos bancários com o valor dos honorários de administração, sendo cobrado a cada 30 dias, caso a campanha seja ativada com créditos.
DA RESCISÃO E DA MULTA
No caso de rescisão deste contrato durante sua vigência do presente instrumento, fica estipulada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor integral deste contrato,para a parte que lhe der causa, sem prejuízo do recebimento, pela contratada das parcelas vencidas até a data da rescisão e também das parcelas vincendas.
Na hipótese de rescisão do contrato por parte da CONTRATANTE após a publicação do site reformulado, ou seja, após o serviço integralmente prestado pela CONTRATADA, as parcelas vencidas e vincendas, serão integral e antecipadamente devidas tendo em vista que o serviço contratado é prestado antecipadamente pela CONTRATADA, e apenas o valor a ser pago pela CONTRATANTE é que e parcelado quitando ainda o serviço da CONTRATADA protegidos pela lei dos direitos autorais Lei nº 9.610 /98.
O presente contrato renovar-se-á automaticamente por igual período, caso não haja manifestação contrária, por escrito, por qualquer das partes, até 30 dias antes de seu vencimento.
Fica a cargo do devedor os honorários do advogado que o credor constituir para ressalva de seus direitos, este desde já fixados em 20%(vinte por cento) do valor da ação, assim como as despesas judiciais ou extrajudiciais que se verificarem.O conteúdo do presente Contrato, está sujeito única e exclusivamente as leis Brasileiras, e para dirimir quaisquer controvérsias que direta ou indiretamente decorrem deste instrumento, fica desde já eleito o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A Contratante desde já está ciente que pagará a inscrição e taxa anual referente ao registro do domínio junto ao Órgão Oficial – Nic.BR, essa taxa será cobrada diretamente pelo Órgão através de boleto bancário A Contratante declara ter lido e está ciente de todas as cláusulas do contrato descritas no verso do presente.
São Paulo 13/10/2024